☀ Planos MISOL — Locação do SGEE
| Nº | Tema | MISOL | LOCADOR |
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Identificação do SGEE e do LOCADOR
Plano Escolhido — Locação do SGEE
Fórmula — Valor da Locação do Equipamento/SGEE
Vunit é referência contratual, não preço de energia. Correção B3 aplica-se ao Vunit; Vfixo, imóvel e O&M seguem IPCA.
Regra Fundamental — Locação do SGEE
Prazos Firmes de Lotação — SGEE
Simulação — Valor Estimado da Locação do SGEE
Receita Máxima Potencial — Vunit
| Plano | Vunit | Equip. | Imóvel | O&M | Mensal | 5 Anos | Payback expectado |
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Receita Máxima Potencial com VB estimado — Vunit + VB
| Plano | Vunit+VB | Equip. | Imóvel | O&M | Mensal | 5 Anos | Payback expectado |
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Ciclo de Fechamento e Pagamento — Locação do SGEE
- A parcela variável de performance é condicionada a créditos efetivamente compensados no SCEE, cobrados e recebidos pela LOCATÁRIA/MISOL, em acordo com plano escolhido.
- Créditos gerados mas não alocados, não compensados ou não cobrados e recebidos não geram parcela variável.
- Créditos acumulados na UC Geradora não constituem dívida imediata — são saldo operacional pendente de alocação no SCEE.
- VB pago ao LOCADOR somente quando benefício fiscal efetivamente apurado e recebido pela LOCATÁRIA/MISOL.
- Prazo operacional de referência para alocação de créditos acumulados: 180 dias (não é vencimento financeiro automático).
- Validade regulatória dos créditos no SCEE: até 5 anos, observada a legislação e regulação vigente (Lei nº 14.300/2022; REN ANEEL 1.000/2021).
- LOCATÁRIA/MISOL assume a gestão da titularidade operacional da UC Geradora junto à Celesc.
- Benefício econômico estimado ao consumidor associado participante Grupo B3 (bandeira verde): 12%, mediante adesão ao SCEE com troca de titularidade da UC para a LOCATÁRIA/MISOL.
Créditos Acumulados — Tratamento e Responsabilidade
- Crédito acumulado ≠ dívida imediata: não gera pagamento automático ao LOCADOR.
- Apenas créditos efetivamente compensados no SCEE, cobrados e recebidos geram parcela variável, conforme o plano escolhido.
- LOCATÁRIA/MISOL tem responsabilidade operacional de promover a alocação e utilização dos créditos válidos.
- A LOCATÁRIA/MISOL responderá por recomposição quando houver culpa própria comprovada, crédito válido, possibilidade legal e regulatória de utilização, perda efetiva ou frustração de alocação por ato ou omissão imputável à MISOL, observado o prazo de cura, relatório de apuração e contraditório operacional.
- A LOCATÁRIA/MISOL não responde automaticamente por: mudança de lei, mudança regulatória, regra ou atraso da concessionária, inviabilidade econômica superveniente, falha técnica ou indisponibilidade da usina, falha de O&M, documentação irregular do LOCADOR, inadimplência de associado conforme o plano, caso fortuito ou força maior.
- Créditos acumulados demonstrados mensalmente no Relatório do LOCADOR — Locação do SGEE.
Inadimplência de Associados — Risco Contratual por Plano
Apurada sobre cobranças associativas/contratuais efetivamente emitidas e não pagas à LOCATÁRIA/MISOL. Impacta o Valor total recebido pelo LOCATÁRIO.
| Plano | Risco LOCADOR | Risco LOCATÁRIA/MISOL | Lógica |
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Estrutura de Documentos Contratuais
- Contrato de Locação do SGEE — contrato principal entre LOCADOR e LOCATÁRIA/MISOL, objeto: locação do Sistema de Geração de Energia Elétrica
- Contrato de Sublocação do Imóvel/Área — locação do terreno ou espaço onde o SGEE está instalado;
- Contrato de O&M — operação e manutenção do SGEE;
- Proposta Comercial — define Metas de associados, prazos firmes, marcos, inadimplência e recomposição;
- Termo de Convênio Comercial — Programa associou economizou. — OBRIGATÓRIO. Disciplina indicações de consumidores associados, uso de marca, materiais comerciais e eventual comissão por excedente de indicação.
Cronograma de Expectativa Comercial
Quadro de Obrigações — MISOL × LOCADOR
Resumo das obrigações e responsabilidades de cada parte no âmbito da locação do SGEE e operação no SCEE.
| Nº | Tema | MISOL | LOCADOR |
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Aceite e Assinaturas
Ao assinar este documento, o LOCADOR declara que leu, compreendeu e concorda com todas as condições comerciais, regras de apuração da parcela variável de performance da Locação do SGEE, prazos, recomposição econômica e estrutura contratual descritos nesta Proposta Comercial.
Chapecó/SC, — de — de 2026
ANEXO — Glossário e Base Econômica
Parte integrante desta Proposta Comercial · MISOL PropNegócio v2
Glossário
Esta proposta não constitui venda, revenda, fornecimento ou comercialização de energia elétrica. A operação será formalizada por locação de SGEE e geração compartilhada no SCEE nos termos da Lei 14.300/2022.
Base Econômica do Modelo
| Componente | Valor | Explicação |
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Relatório do LOCADOR — Locação do SGEE — Itens Obrigatórios
Identificação e energia
- Identificação da usina / SGEE
- UC Geradora e concessionária
- Competência (mês/ano de referência)
- Data da fatura da UC Geradora
- Energia gerada (kWh e MWh)
- Energia injetada na rede da concessionária
- Energia enviada para rateio no SCEE
- Energia efetivamente compensada no SCEE
- Cobranças emitidas pela LOCATÁRIA/MISOL
- Valores efetivamente recebidos pela LOCATÁRIA/MISOL
- ECFR — base de apuração da parcela variável
- Créditos acumulados no período
- Créditos remanescentes acumulados (histórico)
Apuração financeira
- Vunit aplicável ao plano
- Parcela fixa (Equipamento/SGEE)
- Parcela variável (performance)
- VB — Vantagem do Benefício (quando aplicável)
- Fio B / TUSD G (quando aplicável)
- Demanda contratada (quando aplicável)
- Deduções: fatura UC, O&M, sublocação
- Valor líquido da Locação do SGEE
- Valor devido ao LOCADOR no período
- Status: pago / a pagar / pendente